A Sarkis Engenharia Ltda. foi condenada por extrapolar o prazo de entrega de um apartamento residencial, no Parque Oeste Industrial, em Goiânia. Por causa disso, a empresa pagará indenização por danos morais, arbitrados em R$ 20 mil, à cliente autora da ação. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto).
Consta dos autos que a cliente comprou o imóvel na planta em 2002, com previsão de conclusão das obras para 2006, depois prorrogada para 2008. No entanto, o prédio não foi finalizado até hoje. Diante da demora, a consumidora alegou que precisou morar com os pais, mesmo sendo casada e tendo dois filhos.
Em primeiro grau, a sentença já havia sido julgada favorável à cliente. A construtora interpôs recurso, alegando que a demora na entrega das chaves se deu em razão da grande parcela de moradores estarem com o pagamento atrasado por mais de seis meses. Contudo, em decisão monocrática e, posteriormente, em voto acatado pelo colegiado, Porfírio frisou que a empresa não demonstrou a veracidade de suas alegações.
Para o relator, restou “cristalina a responsabilidade da apelante (Sarkis)”, levando em conta, ainda, que a “parte autora comprovou que honrou todos os pagamentos referentes à obra, estando quite com a empresa”.