O juiz Leonardo Aprígio, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a empresa Rápido Araguaia a indenizar uma mulher que caiu de um ônibus em movimento.
A vítima receberá indenização por danos morais e estéticos, arbitrados em R$ 18 mil e R$ 7 mil, respectivamente, e, ainda, pensão mensal no valor de 25% do salário-mínimo, que deverá ser pago em parcela única.
Consta dos autos que assim que subiu no veículo de transporte coletivo, a passageira se desequilibrou com uma arrancada brusca do motorista. A porta do ônibus estava aberta e ela caiu no asfalto, ferindo o pé. Devido ao acidente, ela precisou passar por cirurgias e ficou, permanentemente, com dificuldade de locomoção.
O juiz Leonardo Aprígio não vislumbrou provas da empresa no sentido de imputar à vítima a causa do acidente.
Na sentença, o magistrado destacou “a responsabilidade objetiva da ré e, não havendo prova de qualquer situação excludente (culpa da vítima ou força maior), é de se impor a reparação dos danos causados a autora”.
Sobre a pensão mensal calculada sobre uma porcentagem do salário-mínimo, o juiz ponderou que “a mulher voltou a exercer sua profissão, mas sofreu redução em sua capacidade laboral”, concluindo o perito pela presença de invalidez parcial incompleta, permanente e leve, que restou em dificuldade para o exercício das atividades então desempenhadas pela autora.
O pagamento dessa indenização foi pleiteado pela autora e deferido por Leonardo Aprígio, que considerou “a higidez econômica da ré, uma empresa de grande porte, que possui capital e patrimônio altamente sólidos e estruturados”.