A Dell Computadores do Brasil Ltda terá de indenizar Victor Freire Peres em R$ 5 mil, por danos morais, além de restituir a quantia paga pelo computador. Após Victor enviar o aparelho para assistência técnica, no momento da devolução, o produto foi extraviado nos Correios. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), que endossou sentença da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
Após proferida a sentença, ambas as partes interpuseram recurso. Victor pediu a majoração da indenização para, no mínimo, R$ 30 mil, alegando que R$ 5 mil seria um valor pouco significativo para uma empresa com grande poderio econômico. Já a Dell argumentou que honrou com o Código de Defesa do Consumidor, providenciando o envio do computador pelos Correios. Disse que depois de ficar sabendo que o aparelho foi extraviado, entrou em contato com Victor e tentou restituir o valor do produto ou enviar um computador novo, porém ele recusou a oferta. Alega que a culpa deve ser imputada aos Correios, e que o caso não passou de mero aborrecimento, não configurando dano moral indenizável. Por fim, pediu a improcedência da pretensão inicial, ou a redução dos danos morais fixados.
Em relação à alegação de que a culpa deve ser imputada aos Correios, a desembargadora explicou que a discussão sobre defeito na prestação de serviço de transporte deve se dar entre a empresa e os Correios. “Se a empresa coloca seus produtos à venda em localidade em que não ofertada assistência técnica, deve arcar com os custos do envio ao seu estabelecimento, bem assim com eventual extravia, como na hipótese”, frisou Beatriz Figueiredo.
Quanto à afirmação de que o caso não passou de mero aborrecimento, a magistrada disse que a frustração experimentada pelo consumidor quando se vê privado de usar um produto, por conta de um defeito não sanado ou a sua não devolução, “denota nítido descaso da empresa vendedora e se traduz em situação passível de reparação, indicando nítida ofensa aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e lesão moral ao consumidor”. E mesmo tendo alegado que tentou substituir o aparelho ou restituir o valor do computador extraviado, a Dell não apresentou nenhuma prova nos autos.
Portanto, configurado o dano moral, Beatriz Figueiredo concluiu que o valor da indenização, em R$ 5 mil, não merece reforma, sendo razoável e suficiente para compensar os danos sofridos com a não devolução do bem, não enriquecendo ilicitamente o autor, nem levando a empresa à ruína.